Administração Publica
Características da Federação brasileira:
- Descentração: Essa descentralização é corroborada pela autonomia jurídica dada para cada ente federativo. Nosso País adotou o sistema federativo que é cláusula pétrea expressa
- Entes federados podem exercer o Poder (Fincanceiro, Político e Administrativo).
Poderes da União
Funções Primárias:
Poder Legislativo: Elaboração.
Poder Judiciário: Aplicação.
Poder Executivo: Administração.
Administração pública é a gestão dos interesses públicos por meio da prestação de serviços públicos, sendo dividida em administração direta e indireta. Que são elas:
A administração direta: É aquela exercida pelo conjunto dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Nesse caso, os órgãos não possuem personalidade jurídica própria, patrimônio, nem autonomia administrativa.
Administração indireta: É composta pelas autarquias, fundações, sociedades de economia mista, empresas públicas e outras entidades de direito privado. Tais entidades possuem personalidade jurídica própria, patrimônio e autonomia administrativa.
O Brasil tem 39 Ministérios comparados aos outros países.
Senado – 81 Senadores 27 Unidades
Camara dos Deputados – 513 Deputados Federais
Poder Legislativos – Justiça Federal Justiça do Trabalho
Na medida que o Legislativo tenta entrar, é checado pela Justiça Federal, Justiça do Trabalho, entre outros.
Judiciário – Julgar / Administrar / Legislar.
Principio Moralidade
(Lealdade, Boa-Fé, Probidade e Honestidade)
O princípio da moralidade pública contempla a determinação jurídica da observância de preceitos éticos produzidos pela sociedade, variáveis segundo as circunstâncias de cada caso. É possível zelar pela moralidade administrativa, por meio da correta utilização dos instrumentos para isso existentes na ordem jurídica, entre os quais merece posição de destaque