Administração Publica
Governança na Administração Publica
• CONTRATOS DE GESTÃO:
O Contrato de Gestão é um espécie de ajuste criado pela Lei Federal 9.637, de 15/05/98, que reúne características dos contratos e convênios tradicionais. Sua principal finalidade é à disponibilização de recursos públicos para entidades do Terceiro Setor, que obtenham para tanto, a qualificação de Organizações Sociais (OS).
Entendemos que o Contrato de Gestão é um elemento estratégico para a reforma do aparelho administrativo cuja finalidade básica é possibilitar à Administração Superior a fixação de metas e prazos para a execução a serem cumpridos pela entidade privada ou pelo ente da Administração Indireta, a fim de permitir melhor controle de resultado.
A principal função do contrato de gestão é a fixação de metas, assim como a definição dos mecanismos de avaliação de desempenho e controle de resultados das atividades da organização social. Assim, deverá o contrato de gestão conter: I – especificação do programa de trabalho proposto pela organização social, a estipulação das metas a serem atingidas.
• O contrato é firmado entre a Organização Social e o órgão ou entidade da área de atuação em que esteja inserido o objeto social da entidade
• É supervisionado pelo órgão ou entidade signatário, a quem a Organização Social deve prestar contas.
São objetivos do contrato de gestão, enquanto instrumento de implementação de políticas e de gestão:
• fortalecer a supervisão e os controles setoriais sobre os resultados das políticas públicas sob sua responsabilidade;
• melhorar o processo de gestão da instituição contratada;
• promover o controle social sobre os resultados esperados e dar-lhes publicidade.
CONCLUSÃO
Os contratos de Gestão podem ser importantes instrumentos de ação do poder publico, tanto como a forma de parceria com a iniciativa privada ou a tutela das entidades da Administração.
Se, no caso da Administração Indireta, o contrato de gestão tem como