Administração de Patrimônio Público
Administração Pública Patrimonialista
INTRODUÇÃO – O QUE É PATRIMÔNIO PÚBLICO?
„Numa concepção restrita: é o conjunto de bens e direitos, mensurável em dinheiro, que pertence à União, a um Estado, a um Município, a uma autarquia ou empresa pública. (Art. 1º, §1º, Lei 4.717/65)
„Concepção ampla: conjunto de bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico, que pertence ao povo, para o qual o Estado e a Administração existem.
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BENS PÚBLICOS
É tudo aquilo avaliado em dinheiro e que satisfaça as necessidades públicas pertencentes à União, aos
Estados, aos Municípios, ao DF aos
Territórios, autarquias e empresas públicas. 3
QUANTO A SUA DESTINAÇÃO, COMO CLASSIFICAM OS BENS
PÚBLICOS?
„De uso comum do povo: são destinados, por natureza ou lei, ao uso coletivo, e podem ser utilizados por todos sem necessidade de consentimento. Ex. rios, mares, estradas, ruas e praças.
De uso especial: destinados ao uso da administração e ao serviço público. Ex. prédios, terrenos, veículos, móveis, cemitérios, teatros, materiais de consumo.
Dominicais: não tem destinação púbica definida, podendo ser aplicados para obtenção de renda. Ex. imóveis não utilizados pela administração, terras devolutas, bens móveis inservíveis. Esta classificação é disposta no art. 99 do Código Civil, daí porque é denominada
Classificação Legal.
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PARA FINS DE REGISTROS CONTÁBEIS, COMO SE CLASSIFICAM
OS BENS PÚBLICOS?
Bens Móveis – que compreendem os mobiliários em geral, os utensílios, veículos, aeronaves, embarcações, equipamentos, materiais etc.
„ Bens Imóveis – que correspondem aos terrenos e edificações (escolas, hospitais, sede do Poder Executivo e
Legislativo), etc.
„ Bens de Natureza Industrial – bens utilizados no funcionamento de estabelecimentos industriais.
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QUEM DEVE CUIDAR DO PATRIMÔNIO PÚBLICO?
Quando o patrimônio estiver vinculado a um