ADMINISTRAÇAO
HORAS EXTRAS
Suplementar ou extraordinária, e todo trabalho excedente a jornada contratual de trabalho, podendo ocorrer antes do inicio, no intervalo do repouso e alimentação, após o período, dias que não estão no contrato (sábado, domingo ou feriado). Não se faz o exercício do trabalho, mas estar à disposição do empregador ou de prontidão configura-se hora extra.
ADICIONAL NOTURNO
E aquele praticado entre as 22hs e as 05hs, caracterizando assim para o trabalhador urbano, já em outra relação de trabalho, exemplo rural ou advogado, este horário sofre alteração, porém a legislação, entendendo haver m desgaste maior do organismo humano.
VALE TRANSPORTE
Traduz-se em uma grande conquista dos trabalhadores, garantindo mobilidade e também liberdade para o exercício do trabalho em local distante de onde se reside. A responsabilidade para concessão dos valores em referencia e do empregador, já ao trabalhador cabe o dever de informar o seu endereço e meios de transportes adequados ao deslocamento, bem como arcar com até, no máximo, 6% de desconto em seu vencimento salarial. A emissão e a comercialização do vale transporte são efetuadas pelo poder publico, através das secretarias ou autarquias de transportes, podendo em alguns casos específicos ser realizadas por operadores através de associações, sindicatos e ate mesmo empresas detentoras da concessão de operação do transporte publico.
SALARIO FAMILIA
E o beneficio pago pela previdência social brasileira aos trabalhadores com salario mensal na faixa de baixa renda, para auxiliar no sustento de filhos (assemelha-sea conceito de filhos: enteado, tutelado ou que esta sob a guarda do empregado) de até 14 anos de idade. O segurado recebe uma cota por filho e por emprego e ambos os pais recebem.
1.1
Em uma empresa, folha de pagamento é a soma de todos os registros financeiros: vencimentos, salários, bônus e descontos.
A folha de pagamento refere-se ao montante pago aos empregados para serviços