ADMINISTRAÇAO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando o disposto no art. 8º do Decreto 46.912, de 16 de janeiro de 2006;
Considerando que cabe a Administração Municipal manter as premissas de aperfeiçoamento e a capacitação profissional dos servidores com o objetivo de fomentar valores que devem ser praticados e que promovam melhores resultados para o setor público; Considerando que a Escola de Formação do Servidor Público Municipal - EFSPM/SP constitui um espaço de aprendizagem destinado a valorização dos servidores públicos municipais, por intermédio da qualificação profissional e do fortalecimento da Gestão
Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º. A Escola de Formação do Servidor Público Municipal - EFSPM/SP, organizada pelo
Decreto nº 46.912, de 16 de janeiro de 2006, observará as normas de funcionamento estabelecidas por esta portaria, de acordo com o artigo 8º do referido decreto, com a seguinte estrutura:
I - Diretoria;
II - Núcleo Técnico-Pedagógico;
III - Núcleo Administrativo e de Apoio Logístico.
Parágrafo único - O Núcleo Técnico-Pedagógico contará com 2 Assistentes Técnicos II e o
Núcleo Administrativo e de Apoio Logístico contará com 1 Assistente Técnico I.
Art. 2 Compete ao Diretor da Escola de Formação do Servidor Público Municipal:
I - propor normas referentes à organização e ao funcionamento de programas, projetos, eventos e atividades desenvolvidos na Escola de Formação do Servidor Público Municipal;
II - coordenar os recursos humanos, patrimoniais, econômico-financeiros e materiais da
Escola de Formação do Servidor Público Municipal, incluindo a captação de recursos humanos e financeiros, nos termos dos incisos VI e VII, do artigo 4° do Decreto 46.912/06
III -- elaborar, anualmente, subsidiado pelo Núcleo Técnico-Pedagógico, planilha de recursos necessários ao desenvolvimento das atividades da Escola de Formação do
Servidor Público Municipal;
IV - promover