Administrativo M2
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E JURÍDICAS – CEJURPS
CURSO DE DIREITO - DISCIPLINA: DIREITO ADMINISTRATIVO 2015-I
PROF. MSc. LUIZ FELIPE MACHADO – email: lfmachado@univali.br
ATIVIDADE DE DIREITO ADMINISTRATIVO – M2 – PESO 02
ACADÊMICA: Priscilla Caroline Coelho
DATA: 11/05/2015
TURMA: A
PERÍODO: Noturno
1.
O exercício de função de confiança pode ser concedida a servidor
não ocupante de cargo efetivo? Já a nomeação para os cargos em comissão?
Explane. (0,50 pontos)
Sim, tais cargos são acessíveis sem concurso público, mas providos por nomeação política. De igual modo, a exoneração é ad nutum, podendo os
comissionados ser desligados do cargo imotivadamente, sem necessidade de garantir contraditório, ampla defesa e direito ao devido processo legal. Importante destacar que os cargos comissionados, como não exigem concurso, podem ser ocupados por indivíduos sem qualquer relação permanente com o Estado. Porém, a legislação estabelecerá os casos, condições e percentuais em que os cargos comissionados devem ser preenchidos por servidores públicos de carreira (art. 37, V, da CF).
(Mazza, Alexandre. Manual de direito administrativo / Alexandre Mazza.
4. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.)
2.
Qual deve ser a base de cálculo do adicional por tempo de serviço?
Apresente o dispositivo constitucional que subsidia tal forma de calculo. (0,50 pontos) Conforme
o Art. 40 da lei 8.112/19, a base de cálculo será a do
vencimento, respeitando o que dispõe o art. 37, XIV, da Constituição, o qual disciplina que os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.
3.
É permitido a fixação por lei de limite de idade para a participação
em concurso de admissão a cargo público civil? Justifique apoiando-se os dispositivos constitucionais aplicáveis. (1,00 ponto)
O art. 7º, XXX, da CRFB/88, veda a diferença de salários, de exercício de funções e de critério de