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Antes de falarmos praticamente sobre o contrato em si, é necessário que saibamos o que é um contrato, para tanto escolhemos uma definição bem simples e de fácil compreensão, é a seguinte:
“Contrato é o acordo entre duas ou mais vontades para o fim de produzir efeitos jurídicos (Colin et Capitant)”
Ou seja, contrato, nada mais é do que algo firmado entre duas pessoas, ou empresas, com um objetivo específico, dentro dos critérios legais.
Para que os contratos sejam considerados válidos, são necessários que alguns critérios sejam seguidos, são eles:
Quando for necessária, a exigência de uma forma jurídica;
A existência de uma obrigação, que deve ser lícita e possível;
As partes que estão firmando (assinando) o contrato devem possuir capacidade jurídica e legitimação, em outras palavras, devem possuir capacidade mental (não sofrer de doenças mentais. Ex: loucos) e terem idade apropriada (21 anos);
Ambas as partes devem estar em consentimento com os termos do contrato.
Estes critérios são divididos da seguinte maneira, os dois primeiros são chamados de “elementos objetivos do contrato”, enquanto que os dois últimos, são os “elementos subjuntivos”.
CLASSIFICAÇÃO DOS CONTRATOS
Existem várias classificações de contratos, para facilitar, vamos abordar aqui as principais. Dividem-se:
1. Quanto à natureza: unilaterais e bilaterais; gratuitos e onerosos; comutativos e aleatórios; causais e abstratos.
2. Quanto ao aperfeiçoamento: consensuais e reais; solenes e não solenes.
3. Quanto à denominação: nominados; inominados.
4. Reciprocamente consideramos principais; acessórios.
5. Quanto ao objeto: de execução instantânea; de execução diferida no futuro.
6. Quanto ao objeto (novamente): definitivos; preliminares.
7. Quanto à formação: paritários de adesão.
CONCEITO DE CADA UMA DAS CLASSIFICAÇÕES
1. Contratos unilaterais e bilaterais:
Bilaterais: também chamados de contratos