Administrador
Revisão
Origem da Constituição
Surgiu na França
Conflitos
Conceito:
Garantia da Constituição
TGSP (Território, Governo, Soberania e Povo).
O melhor conceito é o de Miguel Reali
Relação Bilateral
Como podemos alterar a constituição:
Emenda Constitucional, ou revogar a constituição existente.
Pode ser expressa o tacita; Se for expressa, pode ser Ab-rogação (Revoga toda a lei) ou derrogação (Revoga parte da lei).
Se sobrar “um artigo” deixa de ser uma derrogação e passa a ser uma ab-rogação;
Falou do texto é expresso, não falou, mas falou do assunto é tacito!
Classificação da Constituição Brasileira
Conteúdo (Materiais Informais)
Origem (Promulgada ou Outorgada)
Forma (Escrita ou não Escrita)
Estabilidade (Imutável ou Rígida ou Inflexível)
Semirrígida (Esta acima da rígida, e abaixo da flexível).
Pode ser modificada em alguns e pontos e outros não
Finalidade (Analítica ou Sintética)
Elaboração (Dogmática ou Histórica)
Tacita: Uma lei entra em vigor tratando do mesmo assunto da lei anterior, mas a lei nova deve revogar a lei anterior.
Estatuto da Criança e do Adolescente revoga o Código Civil, por ser uma lei criada posteriormente, e de forma tacita, substitui o código civil para esse caso específico;
Art. 2045 – Código Civil – Pg. – Código Comercial e revoga de forma total – CC de 1916;
Constituição Federal - Lei Complementar (Tudo que é mais complexo), Lei Ordinária (Tudo que não é complexo).
Existência de poderes Executivo (Administra/Executa), Legislativo (Legisla), e Judiciário (Julga) – Pode haver interferência do poder, devido ao principio da intervenção mínima. São independentes e harmônicos entre si;
Prefeito – É do poder executivo – Executa e Administra
Vereador – Quem vai criar a lei (Legislativo)
Juiz de 1° estância – (Julga) – Judiciário
Executivo:
Distrital – Administrador Regional
Município – Prefeito
Estado – Governo
Federal – Presidente
Legislativo:
Município – Vereador
Estado – Assembleia