administracao

3186 palavras 13 páginas
1. CONCEITO

O contrato administrativo é regido pela Lei Federal n° 8.666/93, a qual se trata de norma geral e abstrata, e de competência da União.
A Administração é colocada em posição jurídica peculiar em favor da satisfação de um interesse público firmados pela Administração Pública através das relações habituais, em decorrência da lei, de cláusulas contratuais e ainda, do objeto da relação jurídica.

Todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e Particular, em que existe um acordo de vontade para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas é conhecido como Contrato administrativo, o mesmo tem por subordinação ao regime do contrato imposto pela Lei, além dos órgãos da Administração direta, as autarquias, as fundações públicas, os fundos especiais, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas, direta ou indiretamente, pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.

2. CARACTERÍSTICAS

O contrato administrativo tem as seguintes características:
Formal - porque deve ser formulado por escrito e com requisitos especiais nos termos previstos em lei;
Oneroso - porque há remuneração relativa contraprestação do objeto do contrato;
Comutativo - porque são as partes do contrato compensadas reciprocamente;
Intuitu personae - porque deve ser executado pelo próprio contratado, vedadas, em princípio, a sua substituição por outrem ou a transferência de ajuste.
Consensual - porque se fundamenta em acordo de vontades, e não um ato unilateral e impositivo da Administração.
A expressão “Contrato Administrativo” é utilizada, para nomear apenas os contratos em que a Administração Pública indireta ou direta, investida nessa qualidade, celebra com pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, com fins públicos, segundo regime jurídico de Direito Público. O que caracteriza o contrato administrativo é a utilidade pública que resulta diretamente do contrato.

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