Admiistração
Na apuração do resultado do Exercício devem ser consideradas todas as despesas pagas e todas as receitas recebidas no espectivo exercício, independentemente da data da ocorrência de seus fatos geradores.
Em outras palavras, por esse regime somente entrarão na apuração do resultado as despesas e as receitas que passaram pelo Caixa.
O Regime de Caixa somente é admissível em entidades sem fins lucrativos, em que os conceitos de receita de despesa se identificam, algumas vezes, com os de recebimento e pagamento. Regime de Competência
Desse regime decorre o Principio da Competência de Exercícios, e por ele serão consideradas, na apuração do /resultado do Exercício, as despesas incorridas e as receitas realizadas no respectivo exercício, tenham ou não sido pagas ou recebidas.
De acordo com esse regime, não importa se as despesas ou receitas passaram pelo Caixa (pagas ou recebidas); o que vale é a data da ocorrência dos respectivos fatos geradores.
Nas entidades com fins lucrativos – empresas -, são fundamentais os conceitos de custo e de receita, que envolvem o regime de competência, pois a elas não importa o que foi pago ou recebido, mas o que foi consumido e recuperado, para apuração do resultado do exercício.
Regime de Competência: é universalmente adotado e as receitas e despesas são reconhecidas no resultado, no momento em que elas ocorrem, independentemente do seu recebimento ou pagamento.
Regime de Caixa: aplicação restrita; utilizado em entidades sem fins lucrativos; e as receitas e despesas são reconhecidas no momento de seu recebimento ou pagamentos efetivos.
Exemplo:
Uma empresa vendeu em 2009, R$ 200.000,00 e só recebeu R$ 120.000,00 (o restante receberá em 2010). Teve como despesa R$ 160.000,00, porém pagou R$ 100.000,00 (o restante pagará em 2010). 2009 | COMPETÊNCIA | CAIXA | Receitas | 200.000,00 | 120.000,00 | (-) Despesas | (160.000,00) | (100.000,00) | (=) Resultado | 40.000,00 | 20.000,00 |
Assim, em 2009 pelo