admiistrativo
Tendo em vista às vastas obras de infraestrutura que as grandes cidades brasileiras realizam e possam concretizar, as desapropriações de imóveis tornam-se cada vez mais comum. Capacidade essa que cabe à Administração Pública e incide na remoção da propriedade de alguém sobre um bem, desde que gerada por uma necessidade ou utilidade pública, ou ainda, haver um interesse social que justifique tal procedimento. Este método está fundamentado no princípio da Supremacia do Interesse da coletividade sobre o individual.
DESAPROPRIAÇÃO
A primeira etapa para a desapropriação de um imóvel é a edição de um decreto do Poder Executivo, publicado no Diário Oficial, declarando a área de utilidade ou necessidade pública para fins de desapropriação. Na continuação, o representante do Poder Público encaminha uma mensagem solicitando o proprietário do imóvel para tentativa de acordo ou entra em juízo com ação de desapropriação.
O proprietário do imóvel é participado pelo Poder Público sobre a declaração de utilidade ou necessidade pública de sua propriedade, pode haver desapropriação para fins de reforma agrária o fato é que a terra não pode ficar sem a tal função social, ou seja, tem que haver algo produtivo onde várias pessoas possam ser envolvidas e logicamente beneficiadas, seja para agricultura ou até mesmo apenas moradia. Na mesma notificação, é feita a oferta com o valor do imóvel ao proprietário expropriado. A declaração é apenas um ato preliminar e não se confunde com a desapropriação, e apenas dá início à desapropriação, que pode, até mesmo, não ser realizada futuramente.
É obrigatória a apresentação da oferta em valor na petição inicial. O proprietário do imóvel passa estar ciente de que sua propriedade é de interesse público e do valor oferecido pelo Poder Público pelo seu imóvel. A fase seguinte é quando a desapropriação começa a ser executada, depois da declaração de que o imóvel é de utilidade ou necessidade pública.