ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA
PRIORIDADE – LEI 10.741/2003
PESSOA IDOSA – 68 ANOS
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, casado, portador do CPF/MF sob o nº XXXXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado à Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, vem, por intermédio de seu advogado, adiante assinado, conforme incluso instrumento de procuração (doc. 01), à presença de Vossa Excelência, para propor a presente
AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA em face de
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, instituição financeira sob a forma de empresa pública, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 003.603.05/0001-04, com sede em Brasília (DF) e Superintendência Regional situada nesta Capital, na Rua 11, n.º 250, Centro (CEP 74.015-170), onde funciona seu Departamento Jurídico Regional (11º andar) e recebe comunicações processuais de estilo - e o faz pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
PRELIMINARMENTE
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
Diante de sua precária situação financeira o Requerente não possui condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento.
Destarte, arrimado no dispositivo constitucional, artigo 5º, inciso XXXIV, que garante a todos os cidadãos, independente do pagamento de taxas, a defesa de seus direitos, e na Lei 1.060/50 que assegura aos necessitados o direito à assistência judiciária, com total isenção de taxas judiciárias, emolumentos e outras despesas processuais, requer a Vossa Excelência que lhe seja concedido os benefícios da justiça gratuita.
DA PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DO PROCESSO
O Requerente, por ser pessoa idosa, faz jus ao benefício constante do artigo 71 da Lei 10.741/2003, verbis:
Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com