Adin Trabalho
O GOVERNADOR DO ESTADO XX, no exercício da atribuição que lhe confere o art. 103, V, da Constituição Federal, assistido pela Procuradoria-Geral do Estado, vem propor a presente,
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE com pedido de medida cautelar
Tendo por objeto a lei promulgada pela Assembleia Legislativa deste Estado, que permite o ingresso em determinada carreira por meio de livre nomeação, assegurada a estabilidade do servidor nomeado após três (3) anos de efetivo exercício, é impugnada inteiro teor esta lei, que contrariam a Constituição Federal, em artigos e incisos, tendo seu ápice no art.37, caput, incisos I e II.
I – DOS FATOS
A Constituição de determinado estado da federação, promulgada em 1989, ao dispor sobre a administração pública estadual, estabelece que a investidura em cargo ou emprego público é assegurada aos cidadãos naturais daquele estado e depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, ressalvado as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
Em 2009 foi promulgada pela Assembleia Legislativa daquele estado XX, após a derrubada de veto do Governador, uma lei que permite o ingresso em determinada carreira por meio de livre nomeação, assegurada a estabilidade do servidor nomeado após três (3) anos de efetivo exercício, conforme dispõe art. 41, caput da C.F. vigente.
O art. 103, caput, inciso V, da C.F., dispõe que, é o Governador legitimado para propor ação direta de inconstitucionalidade em âmbito estadual, confirmado pelo art. 125, §2º, C.F. tendo necessidade.
Observa-se o interesse, portanto, necessário que um estado da federação demonstre que o conteúdo debatido em tal ação do controle de inconstitucionalidade tem ligação no mínimo indireta com o seu interesse com