ADEODATO
Economia Política
Professora: kellen Carvalho de Sousa Brito
Direito Noturno
No presente trabalho será analisada uma das regulamentações realizadas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE. No entanto, antes de adentrar no caso a ser analisado, é preciso esclarecer como funciona o CADE, assim como sua finalidade.
Segundo o site oficial, CADE é uma “autarquia federal, vinculada ao Ministério da Justiça, com sede e foro no Distrito Federal, que exerce, em todo território nacional, as atribuições dadas pela Lei n° 12.529/2011. Sua missão é zelar pela livre concorrência no mercado, sendo a entidade responsável, no âmbito do Poder Executivo, não só por investigar e decidir, em última instância, sobre a matéria concorrencial, como também fomentar e disseminar a cultura da livre concorrência. Esta entidade exerce três funções:
1-Preventiva: Analisar e posteriormente decidir sobre as fusões, aquisições de controle, incorporações e outros atos de concentração econômica entre grandes empresas que possam colocar em risco a livre concorrência.
2-Repressiva: Investigar, em todo o território nacional, e posteriormente julgar cartéis e outras condutas nocivas à livre concorrência.
3-Educacional ou Pedagógica: Instruir o público em geral sobre as diversas condutas que possam prejudicar a livre concorrência[...] “
Agora, com o entendimento do que seja o CADE assim como de suas funções, torna-se possível compreender melhor o caso regulamentado por ele que será analisado, a saber : aquisição do negócio de defensas metálicas da Mangels pela Armco foi vetada; no caso, temos uma ação regulamentadora que utiliza o instrumento de “comando e controle”, ou seja, “regras particulares implementadas por agências governamentais por meio de regulamentos e sanções”. (NETO,Francisco, cap.10, p.250)
Segundo o site oficial, o CADE reprovou dia 9/10 a aquisição, pela Armco Staco S.A, da divisão de produção de defensas metálicas e da