Não pode mos começar uma discução sobre as ações afirmativas no Brasil sem antes sabermos o conceito das mesmas, são medidas especiais e temporárias, tomadas ou determinadas pelo estado, espontânea ou compulsoriamente, com o objetivo de eliminar desigualdades historicamente acumuladas, garantindo a igualdade de oportunidades e tratamento, bem como de compensar perdas provocadas pela discriminação e marginalização, decorrentes de motivos raciais, étnicos, religiosos, de gênero e outros Portanto, as ações afirmativas visam combater os efeitos acumulados em virtude das discriminações ocorridas no passado. Existem ainda ações afirmativas que são desenvolvidas fora do Estado por instituições da sociedade civil com autonomia suficiente para decidir a respeito de seus procedimentos internos, tais como partidos políticos, sindicatos, centrais sindicais, escolas, igrejas, instituições privadas etc. As ações afirmativas, neste sentido podem ser temporárias ou não, dependendo das normas que as criaram. É importante notar que as ações afirmativas não se confundem com a discriminação positiva. As primeiras são ações de incentivo e suporte para os grupos de pessoas a que se destinam, tais como a criação de cursinhos pré-vestibulares para afro-descendentes e pessoas oriundas de escolas públicas, ou a criação de horários de reuniões (em partidos políticos, sindicatos, etc.) que permitam a participação de mulheres com filhos. A discriminação positiva introduz na norma o tratamento desigual dos formalmente iguais, citando-se como exemplo a reserva de vagas de cargos públicos para deficientes físicos determinados pela Constituição Brasileira de 1988, ou ainda a reserva de uma determinada quantidade de vagas nas universidades públicas para alunos afro-descendentes ou da rede pública. Alguns doutrinadores do Direito consideram que tais medidas nada mais são do que a implementação da igualdade material. Quanto a sua origem, as ações afirmativas nasceram na década de 1960, nos Estados