acção de nulidade
sociedade empresarial, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº com sede sito na Avenida , São Paulo, Capital, representada na sua forma societária nos termos de seu instrumento de constituição, por conduto de seu advogado”in fine” assinado, nos termos do mandato em anexo, vem a presença de Vossa Excelência, com a devida vênia propor em face da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS-DIRETORIA REGIONAL METROPOLITANA SP , Empresa Pública Federal, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.028.316/0001-03, com sede nesta Capital sito na Rua Mergenthaler, 500/640, Bloco II, 23º andar, em sua sede metropolitana, local desde já indicado para citação, na presente AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE COM PEDIDO DE LIMINAR, consubstanciada na legislação em vigor e pelos motivos fáticos e jurídicos adiante aduzidos:
DOS FATOS: É a autora pequena empresa familiar, que detém, a muitos anos relação de permissionária com a EBCT, o pacto teve início em 2002, com prazo de 10 anos , tendo sido prorrogado através de termo aditivo até 31/10/2014. (docs 3 e 4).
Nestas condições pleiteou dentro do prazo legal a prorrogação da permissão (doc.5), sendo certo que em 30 de setembro de 2014, foi comunicada pela ECT, do indeferimento de seu pedido, consoante se verifica pelo documento em anexo. (doc.6)
O indeferimento a prorrogação foi justificado nos termos de um Mem .Circular 0309/2014-VICOP em seu item 4 que veda a prorrogação de contratos de ACC que:
A) possuam débitos com a ECT
B) LITIGAM COM A ECT (grifo e destaque são nosso)
C) Estejam equiparadas á ACF
O indeferimento da prorrogação á permissão da autora, deu-se exclusivamente por estar ela litigando com a ECT. E neste sentido o ofício encaminhado não deixa qualquer dúvida.
“ Dessa forma, informamos que não há interesse por parte da ECT na prorrogação do Contrato nº