tutela repressiva
Muito embora o Código Civil tenha estabelecido regra expressa a respeito da imprescritibilidade da declaração de nulidade do jurídico Podemos afirmar que o ato nulo produz efeitos, porém limitados ao campo das relações fácticas.O presente relatório embora sucinto visa apresentar uma análise do tema e a solução encontrada para a questão da ineficácia do negócio jurídico frente as consequências decorrentes de sua nulidade e da anulação. Será tratado por tópicos intitulados: Da Invalidade do Negócio Jurídico; Da Nulidade Absoluta; Da Nulidade Relativa (Anulabilidade); indemnização, etc. A vida do ato é aparente, pois não é apta a produzir a eficácia do ato jurídico. Necessária a invalidação. Pode ser arguida a nulidade absoluta a qualquer tempo, são insusceptíveis de preclusão. Ex: citação com inobservância das prescrições legais e será nula a sentença que vier a ser proferida no processo, se correr sem citação. O ato nulo não pode ser sanado, mas substituído por outro, no caso da citação, pode ser suprida pelo comparecimento do réu, que faz as vezes da citação válida.
Todavia, tutela repressiva é quando o ato já foi praticado, e tem por finalidade evitar que seus efeitos atinjam a esfera jurídica do particular, (lesão e indemnização). A tutela repressiva visa afastar a incidência ou repetir tributo que entenda indevido
A nulidade é invocável a todo tempo por qualquer interessado e pode ser declarada oficiosamente pelo tribunal.
Anulabilidade só tem legitimidade para erguir a anulabilidade as pessoas em cujo o interesse a lei a estabelece, e só dentro do ano subsequente á cessação do vicio que lhe serve de fundamento. Enquanto, porem, o negócio não estiver cumprido, pode a anulabilidade ser erguida, sem dependência de prazo, tanto por via de acção como por via de excepção.
A anulabilidade é sanável mediante confirmação. A confirmação compete a pessoa a quem pertencer o direito de anulação, e só é eficaz quando for