Actos de fala
Acto ilocutório – Acto linguístico que o falante realiza quando, em determinado contexto comunicativo, profere um enunciado, sob certas condições e com certas intenções. A mesma frase pode assumir diferentes valores. Assim:
a) O João deixou de fumar. - O falante faz uma asserção.
b) O João deixou de fumar? - O falante faz uma pergunta.
c) João, deixa de fumar! - O falante faz um pedido ou uma ordem.
Acto locutório – Com o acto ilocutório e, eventualmente, um acto perlocutório, constitui, de forma indissociável, uma das dimensões de significação de um enunciado. Corresponde ao acto de pronunciação de palavras e frases que veiculam determinado conteúdo proposicional (referência e predicação).
Acto perlocutório – Acto perlocutório refere-se aos efeitos produzidos junto do interlocutor pela realização de determinado acto ilocutório. Podem considerar-se actos perlocutórios «convencer», «persuadir» ou «assustar».
a) Ela convenceu-me a não desistir.
Esta frase torna explícito o efeito obtido por um enunciado anterior com determinada força ilocutória.
Acto ilocutório assertivo – Acto de fala que o locutor realiza pela enunciação de uma proposição, com cujo valor de verdade se compromete em maior ou menor grau. Tal proposição pode, portanto, ser submetida ao teste do verdadeiro ou falso. Entram na categoria de assertivos verbos como «afirmar», «sugerir» ou «colocar uma hipótese», distinguindo-se entre si pelo grau de comprometimento do locutor.
a) Parto para a Austrália na próxima semana.
b)José Saramago foi Prémio Nobel da Literatura em 1998.
Acto ilocutório declarativo – Acto de fala que cria um estado de coisas novo pela simples declaração de que elas existem, caso em que dizer é fazer (criar a própria realidade). Tais declarações [ver exemplos] alteram o estado de coisas envolvente: alguém fica baptizado, alguém deixa de ser solteiro para assumir o estatuto de casado, por exemplo. Para que a realização dos actos