Acta
1. Conceito e funcionalidade
Segundo Rei (1995, 154-157) “Acta é reprodução de factos e opiniões reportados nas assembleias, reuniões e conselhos. É o relato oficial de tudo oque se passou na reunião.”
“Acta é um relato informativo, objectivo e fiel, de tudo que acontece numa reunião” (Muhate e Mourana, 2006, 79).
Uma acta é um registo escrito dos factos ocorridos e das decisões tomadas numa reunião.
A acta é elaborada pelo secretário, normalmente registada num livro de actas. Carece de aprovação.
2. Características
Ausência de espaço em branco para tornar impossível o acrescento ou supressão posterior de palavras, alterando o registo inicial;
Em caso de erro, coloca-se digo, seguido da correcção;
Se o erro só for descoberto no final, o secretário deve escrever: “ Em tempo: onde se lê… leia-se…”;
Não pode haver abreviações;
Os números e as datas devem ser escritos por extenso;
Redacção simples, clara e concisa;
3. Regras a respeitar na elaboração de uma acta
Na elaboração da acta há que ter atenção a:
- O registo deve ser feito de uma forma clara e precisa
- Relatar os assuntos pela ordem em que foram tratados na reunião
- Reproduzir fielmente o essencial duque foi dito e decidido
- Utilizar uma linguagem concisa e objectiva
- O texto pode ser manuscrito ou dactilografado ou apresentar-se em formulário preenchido
- Não haver rasura
- Em caso de engano, deve utilizar-se a palavra “digo” para o corrigir (exe: o aluno esclareceu os turma, digo, colegas…)
- Escrever todos os números por extenso
- Trancar os espaços em branco
- Uma acta pode ser assinada por todos participantes ou apenas pela pessoa que preside a reunião e pelo secretário que a elaborou.
4. Estrutura de uma Acta
O texto fixa com fidelidade os aspectos essências dos factos ocorridos numa reunião.
A acta é constituída pelas seguintes partes:
1 Cabeçalho: que compreende a origem e o título do documento
O cabeçalho de uma ata deve conter algumas informações que