Acordão de pensão
O Brasil aboliu a pena de morte para crimes comuns com a Independência do Brasil em 1822. Porém, o estado ainda proferia sentenças de pena capital a muitos crimes, até o ano de 1937, pelo poder de imposição, uma forma de poder do Governo para coibir ações criminosas. No entanto, aconteceu um erro histórico do Judiciário brasileiro, em 1824, quando Mota Coqueiro, um cidadão de bem, na época, foi enforcado em lugar do verdadeiro criminoso.
O Brasil foi oficialmente o segundo país da América Latina a abolir a pena de morte para crimes comuns. O pioneiro dessa medida na América Latina foi Porto Rico, em 1856.
Desde então, nas constituições seguintes, a pena capital deixou de ser aplicada em crimes tidos como comuns, com exceção à Carta Magna, da constituição de 1937. No período do Estado Novo, regido pelo ex-presidente do Brasil Getúlio Vargas, que previa a aplicação da execução penal em casos de crime que ferissem a preservação das instituições governamentais. A pena de morte voltou a ser definitivamente proibida com a Constituição de 1946, salvo sob casos específicos em tempos de guerra, onde haja crime de traição à nação.
Outra exceção histórica, após a proibição da pena capital, foi a que ocorreu durante o regime militar em 1969, com o Ato Constitucional nº 01, que previa, através do artigo de emenda constitucional, sob o Decreto de Lei nº 898, a aplicação da pena de morte em casos especificados no decreto, que é ainda hoje conhecido como a Lei de Segurança Nacional.
Na atual constituição, mesmo com suas constantes emendas constitucionais, a pena capital é estritamente proibida, salvo, como foi dito, em casos muito específicos.
A última execução oficial, feita pela Justiça Civil brasileira, ocorreu no estado de Alagoas, no município de Pilar, onde na ocasião foi sentenciado o escravo Francisco (não se sabe o sobrenome do mesmo), no dia 28 de abril de