ACORDO QUITAÇÃO DEBITO ALIMENTAR
XX VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DO FORO REGIONAL DE xxxxxxxxx
Processo nº.
TRP, já qualificado nos autos, por sua advogada a Dra. XXXXXX, inscrita na OAB/SP sob nº. XXXX, nomeada nos termos do convênio DPE/OAB – oficio nº. XXXX, (nas fls. 17), vem na AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, nos termos do artigo 733 do CPC, que move HCP, representado por sua genitora a Sra. MGVC, também já qualificados, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, atender o r. despacho nas fls. 62 e subsequentes pelos fatos e fundamentos a seguir articulados:
Inicialmente consigna que a presente demanda foi ajuizada em 04/11/2013, tendo o Requerido citado e nas fls. 27 a 58 apresentou a sua JUSTIFICATIVA. Já nas fls. 60 o Ministério Público opinou pela intimação do Executado para proposta de parcelamento, sob pena de prisão civil. Nesse diapasão, por sábia decisão desse douto juízo determinou que essa demanda fosse remetida para o contador com o fim de atualização do debito, e seguindo a opinião do Ministério Público intimou o executado para efetuar o pagamento do débito ou apresentasse proposta de parcelamento, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de ser decretada a prisão civil do executado.
Sobreleva a repetir que o Executado enfrenta sérias dificuldades financeiras, e de forma nenhum desincumbe do seu dever legal e notadamente moral, assim apresenta o seu débito atualizado, bem como a proposta de parcelamento.
mês/ano SM Pensão Índice R$ Corr Juros TT Pensão
ago/13 678,00 203,40 51,345943 53,642867 212,50 20,34 232,84 10 set/13 678,00 203,40 51,428096 54,061280 213,81 19,24 233,06 9 out/13 678,00 203,40 51,566951 54,061280 213,24 17,06 230,30 8 nov/13 678,00 203,40 51,881509 54,061280 211,95 14,84 226,78 7 dez/13 678,00 203,40 52,161669 54,061280 210,81 12,65 223,46 6 jan/14 724,00 217,20 52,537233 54,061280