Acordo didatico
Instituto de Ensino e Pesquisa do Planalto Central Ltda.
Prof. Geraldo Ferreira – Acordo Didático 2011.2
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Acordo Didático (A.D)
1. Horário da chamada
Poderão, a critério do professor, ser feitas duas chamadas, sendo uma no início (nos primeiros 15 minutos) da aula outra ao final (nos últimos 15 minutos).
NOTA: O número de faltas admitido é de 25% do número total de aulas (inciso VI do art. 24 da Lei
9394/96).
2.
Quantidade de faltas permitidas
Como cada encontro representa 2 presenças, consequentemente cada ausência representa 2 faltas.
Por conseguinte, se tivermos 20 encontros isto representará 40 presenças, assim o número máximo de faltas permitido seria de 5 encontros. Mais que isso implica, inicialmente, reprovação por falta.
3.
Critérios de avaliação
Faremos duas avaliações escritas, com questões objetivas ou objetivas e subjetivas. Faremos, também, ao final de cada aula ministrada um trabalho escrito sobre temas abordados em sala.
Adverti-se que, a AV1 recebera nota 10,0 e valerá 70 %; apresentação de trabalho 20% e freqüência 10%; AV2 a prova valerá 10,0 e a soma dos trabalhos, também, valerá 10,0. De modo que a soma da prova e dos trabalhos será dividido por dois. A média final será obtida pela soma do resultado das duas equações anteriores.
Na primeira aula, imediatamente após a entrega da prova, será admitida a interposição de recurso para possíveis questionamentos de questões da prova.
Não será aplicada prova em substituição a prova perdida. Será permitida a entrega de trabalhos atrasados até a aula imediatamente anterior a avaliação, porém valerá metade da pontuação atribuída aos trabalhos entregues no prazo.
Trabalhos e provas não feitos pelo acadêmico não será atribuída pontuação.
4. Metodologia empregada:
Deverá ser indicado o tipo de pesquisa (bibliográfica; estudo de caso; se os