Acordo cívil
RTOrd n° 0002372-26.2012.5.12.0006
ROSILDO DA CRUZ e SUL NORTE LOGÍSTICA LTDA., nos autos da Ação Trabalhista em epígrafe, a qual o Primeiro move contra a Segunda, vem, perante Vossa Excelência, informar que celebraram acordo, na forma abaixo, requerendo que esta transação seja, nos termos do art. 764 da CLT, para que gere os efeitos estabelecidos legal e consensualmente. 1º) A Ré pagará ao Autor (ref. pedidos formulados) e à sua Procuradora (honorários advocatícios) a quantia total de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), observados os valores e as datas abaixo discriminadas:
Parcelas | Datas | Valores | 1ª Parcela | 21/12/2012 | R$ 6.000,00 para o Autor | 2ª Parcela | 21/01/2013 | R$ 6.000,00 para o Autor | 3ª Parcela | 21/02/2013 | R$ 2.400,00 para o Autor e R$ 3.600,00 de honorários advocatícios | 2º) As parcelas correspondente ao principal serão quitadas mediante depósito na conta bancária de titularidade do Autor (Caixa Econômica Federal, Agência: 0853, Conta Poupança nº 36554-8, CPF n° 81101503904). Os valores correspondentes aos honorários advocatícios serão depositados na conta da procuradora do Autor (Caixa Econômica Federal, Agência: 0425, Conta Corrente 838-8, CPF 069.676.959-08) 3º) Em caso de não pagamento de qualquer das parcelas acima indicadas, a Ré arcará com multa equivalente a 30% (trinta por cento) do respectivo valor, afora a atualização e juros legais até o efetivo pagamento, com vencimento antecipado das restantes. 4º) Com o cumprimento do presente acordo, o Autor dará à Ré, plena, geral e irrestrita quitação com relação aos pedidos formulados na inicial do presente processo, bem como a todas as obrigações e direitos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o contrato de trabalho havido entre as partes. 5º) A Ré arcará, afora as obrigações pecuniárias, principal e acessória,