ACORDO COLETIVO
Prof. XXXXXXXXX
Alunos: XXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXX
Data: 04/10/2013
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DO DISTRITO FEDERAL, CNPJ nº
00.697.631/0001-01, neste ato representado pelo seu Diretor Sr. PAULO HENRIQUE
LEMOS e por seu Presidente, Sr. ANTÔNIO AUGUSTO DE MORAES; e
COMÉRCIO VAREJISTA E CIA DF LTDA, CNPJ 07.955.423/0001-57, neste ato representado por seu Diretor, Sr. JOÃO SILVA SANTOS e por seu Gerente, Sr.
HAMILTO PEIXOTO BRITO; celebram entre si sob a luz do art. 611, parágrafo 1º da
CLT o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as novas condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA I – DA VIGÊNCIA
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 1º de janeiro de 2014 a 31º de dezembro de 2015.
CLÁUSULA II – DA ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da empresa acordante, abrangerá a categoria dos trabalhadores comerciantes varejistas, com abrangência territorial em todo o Distrito Federal e entornos.
CLÁUSULA III – DO REAJUSTE SALARIAL
A empresa concederá aos seus empregados um reajuste de 6,65% (seis vírgula sessenta e cinco por cento), a partir de 01 de janeiro de 2014, incidentes sobre o salário mínimo vigente no país na data de 01 de outubro de 2013.
CLÁUSULA IV – DO PISO SALARIAL
Fica estipulado o piso salarial de R$723,09 (setecentos e vinte e três reais e nove centavos) a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2014.
Parágrafo único. Ficam excluídos os empregados classificados como aprendizes na forma da lei.
CLÁUSULA V – DA DATA BASE
As partes estabelecem o mês de janeiro como data base.
CLÁUSULA VI–DA VESTIMENTA OBRIGATÓRIA PARA HORÁRIO DE
EXPEDIENTE
O empregador fica obrigado a fornecer vestimentas necessárias para o uso em horário de trabalho, fornecendo no mínimo 02 (dois) uniformes a cada 06 meses para os funcionários internos, e, 03 (três)