Acordo basileia
Até Basileia I o requerimento de capital era baseado na fixação de índices máximos de alavancagem. Bancos somente poderão emprestar 12 vezes seu capital e reservas, ponderados pelo risco de crédito. Infelizmente mantiveram o erro inicial de 1935, quando estes limites foram primeiramente estabelecidos, de não reajustar o capital e reservas pela inflação do período. Assim uma inflação de 4% ao ano, multiplicado por 12 resulta numa queda de 48% do capital emprestável de um banco.
Foi esta a causa da crise da Divida Externa do Brasil em 1982, quando a inflação americana atingiu 12%, obrigando os bancos a chamarem 144% de seus emprestimos de volta para poderem cumprir com a legislação de 1935. Achando que a crise fora provocada por excessivo endividamento do Brasil e demais paises, surgiu a ideia dos acordos de Basileia I, e a partir de então o requerimento de capital passou a ser baseado em risco, estabelecendo que os requerimentos mínimos de capital devem ser alinhados às expectativas de perda econômica de cada instituição.
O acordo também prevê os mecanismos de mensuração de risco de crédito e estabelece as exigências de um padrão mínimo de capital. Desde então, as medidas preconizadas foram sendo progressivamente introduzidas por autoridades monetárias de diversos países.
Basileia I não conseguiu evitar inúmeras falências de instituições financeiras na década de 90. Em 2004, o Comitê da Basileia lançou um novo documento em substituição ao acordo de 1988. O Basileia II, como ficou