Acordo de basileia
O Acordo da Basiléia é um contrato financeiro internacional, assinado em 1988. Tem por objetivo fortalecer o sistema financeiro, sendo um tipo de ''manual'' de relacionamento bancário usado por vários países, visado maior estabilidade no sistema bancário internacional, pra que o regulamento de capital não seja fonte de desequilíbrio competitivo entre os bancos internacionais ativos. Assim, os bancos precisam respeitar exigências mínimas de capital, como precaução contra o risco de crédito (probabilidade de perda), o que pode levar uma empresa ao fracasso. Ao invés de ser ocupada por outra concorrente, essa empresa poderiam levar outras à queda, como num efeito dominó.
Resumindo é uma espécie de conjunto de regras que visam evitar a falência das empresas no sistema financeiro, pois este setor, quando atingido, pode derrubar a economia de qualquer país.
Acordo de Basiléia II
Com a evolução do atual acordo de capital para Basiléia II, onde fixa três pilares sendo, Capital, Supervisão e Transparência e Disciplina de Mercado e mais 25 princípios básicos sobre contabilidade e supervisão bancária se fazem necessárias mudanças substanciais na contabilidade bancária tanta em termos de contas como de estrutura e conceitos, principalmente de risco operacional. Percebe-se claramente que o mais importante é a gestão conscientes risco e não apenas ter capital suficiente para cobrir estes. O avanço foi qualitativo e quantitativo em termos de complexidade, o que certa forma encarece adoção dos modelos ideais. A supervisão bancária mundial tem procurado não se restringir a normas e balanços contábeis. Também tem contemplado análises de controles internos das instituições, visando assegurar o sistema financeiro no futuro. Certamente, o comitê acredita que o gerenciamento de riscos é um incentivo a melhor gestão bancária. Nesse sentido, tem se esforçado na revisão de regras para exigência de alocação de capital mínimo para bancos.
O melhor alinhamento