ACORDAO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
Gab Des Flavio E R Silva
Av. Presidente Antonio Carlos,251 11º Andar - Gab.06
Castelo Rio de Janeiro 20020-010 RJ
PROCESSO: 0039300-44.2007.5.01.0042 – RO
Acórdão
10a Turma
RECURSO ORDINÁRIO. EXTINÇÃO DO
PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
NEGLIGÊNCIA
DA
PARTE
AUTORA.
DIFICULDADES EM ENCONTRAR O RÉU.
Não configura negligência da parte autora ao andamento do processo quando se vê diante de dificuldades em encontrar o réu para viabilizar a citação e comunica tal situação ao juízo. Vistos, relatados e discutidos os autos do recurso ordinário em que são partes: VERÔNICA SANTOS SILVA, como recorrente, e HOSPITAL CARDOSO
RODRIGUES, como recorrido.
RELATÓRIO:
Inconformada com a r. sentença de fls. 59/60, prolatada pela I. Juíza
Michelle Adriane Rosário Arruda Araldi, em exercício na 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, nos moldes do artigo
267, inciso III, do CPC, complementada pela decisão de embargos de declaração de fls. 83, recorre ordinariamente a reclamante às fls. 86/88.
A reclamante alega, em síntese, que o magistrado se mostrou inflexível e taxativo ao extinguir o processo, sem resolução do mérito, sem levar em consideração que seu patrono sofreu grave acidente, necessitando de internação em
CTI e, ainda, a dificuldade para cumprir a ordem judicial que visava à citação da reclamada. Custas recolhidas e comprovadas, às fls. 89.
Contrarrazões da reclamada às fls. 115/117, sem preliminares.
Desnecessária a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho tendo em vista que a matéria devolvida não se insere na relação de hipóteses mg/fhmt 5910
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PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
Gab Des Flavio E R Silva
Av. Presidente Antonio Carlos,251 11º Andar - Gab.06
Castelo Rio de Janeiro 20020-010 RJ
PROCESSO: