Acidentes e Doenças da Mineração
1- A quem se aplica a NR-29?
R: Conforme disposto no item 29.1.2 da NR-29:
As disposições contidas nesta NR aplicam-se aos trabalhadores portuários em operações tanto a bordo como em terra, assim como aos demais trabalhadores que exerçam atividades nos portos organizados e instalações portuárias de uso privativo e retroportuárias, situadas dentro ou fora da área do porto organizado.
2- O que significa PAM e PCE e quem é o responsável pela elaboração destes na NR-29?
R: Conforme disposto no item 29.1.6
PAM significa Plano de Controle de Emergência
PCE significa Plano de Ajuda Mútua
Cabe à administração do porto, ao OGMO e aos empregadores a elaboração do PCE, contendo ações coordenadas a serem seguidas nas situações descritas neste subitem e compor com outras organizações o PAM. Conforme descrito no item 29.1.6.1
3- Quais são as atribuições da CPATP?
R: Conforme disposto no item 29.2.2.2
A CPATP tem como objetivo observar e relatar condições de risco nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir até eliminar ou neutralizar os riscos existentes, bem como discutir os acidentes ocorridos, encaminhando ao SESSTP, ao OGMO ou empregadores, o resultado da discussão, solicitando medidas que previnam acidentes semelhantes e ainda, orientar os demais trabalhadores quanto à prevenção de acidentes.
4- Quando houver um acidente com morte, perda de membro ou função orgânica; a CPATP deverá reunir-se em caráter extraordinário. Qual o prazo máximo após a ocorrência para realizar esta reunião?
R: Conforme disposto no item 29.2.2.28
Sempre que ocorrer acidente que resulte em morte, perda de membro ou de função orgânica, ou que cause prejuízo de grande monta, a CPATP se reunirá em caráter extraordinário no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a ocorrência, podendo ser exigida a presença da pessoa responsável pela operação portuária conforme definido no subitem 29.1.3 alínea "d" desta NR.
5- Quem aprova