ACIDENTE DE TRABALHO
•Duliane
•
•
Laranjeira
Eliane Dias
Gabriela Avelar
• Acidente de trabalho, tipo, responsabilidade do empregado, empregador e responsabilidade civil.
O que são acidentes de trabalho?
De acordo com o artigo 19 da lei 8.213, publicada em 24 de julho de 1991, "acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, ou pelo exercício do trabalho do segurado especial, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, de caráter temporário ou permanente". Essa lesão pode provocar a morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho.
A lesão pode ser caracterizada apenas pela redução da função de determinado órgão ou segmento do organismo, como os membros.
TIPOS DE ACIDENTE DE TRABALHO
Doença profissional ou do trabalho – desencadeada pelo exercício de determinada função, característica de um emprego específico.
Acidente típico – decorrente da característica da atividade profissional que o indivíduo exerce;
Acidente de trajeto
–
acontece no trajeto entre a residência do trabalhador e o local de trabalho, ou vice-versa;
ACIDENTE DE TRAJETO
O que é acidente de trajeto?
São todos os acidentes que ocorrem no trajeto da residência para o trabalho, e do trabalho para a residência. ACIDENTE DE TRAJETO
QUANDO SE CARACTERIZA ACIDENTE DE
TRAJETO:
Para ser considerado acidente de trajeto o trabalhador deverá estar no trajeto normal, isto é, o caminho percorrido para ir ao trabalho habitualmente, não precisa ser o mais curto, mas sim o habitual.
Caso o funcionário em um determinado dia resolva passar por outro caminho, mudando seu trajeto, seja lá por qual motivo for, e se acontecer um acidente, poderá haver descaracterização.
ACIDENTE DE TRAJETO
Tempo
de percurso
O
Tempo
normal de percurso, deve ser compatível com o tempo normal de trajeto, assim, se a pessoa sair do trajeto e exceder o tempo normal ela também poderá ter o acidente descaracterizado.
Resumindo,
o
tempo