Acidente de trabalho sob aspectos técnicos e legais
ACIDENTE DO TRABALHO – Conceito Legal:
O conceito definido pela lei 8.213, de 24 de julho de 1991, Lei Básica da Previdência Social, determina, em seu capítulo II, Seção I, artigo 19, que “acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do artigo 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda, ou ainda a redução, permanente ou temporária da capacidade para o trabalho”.
ACIDENTE DO TRABALHO – Conceito Prevencionista:
É toda ocorrência indesejável, inesperada ou não programada, que interfere no desenvolvimento normal de uma tarefa e que pode causar: perda de tempo e/ou danos materiais ou ambientais e/ou lesões físicas até a morte ou doenças nos trabalhadores, ou as três coisas simultaneamente.
A diferença entre os conceitos acima reside no fato de que no primeiro é necessário haver lesão física, enquanto no segundo conceito são levados em consideração, além da lesão física, a perda de tempo e os danos materiais ou as três coisas simultaneamente.
TAXA DE FREQUÊNCA:
TF = Nº de Acidentes X 1.000.000____ Total de homens-horas trabalhada
ÍNDICE DE AVALIAÇÃO DA GRAVIDADE:
IAG = (Nº de Dias Perdidos + Dias Debitados) x 1.000.000 Total de homens-horas trabalhada
Segundo a Portaria nº 33 de 27/10/1983 do TEM a equivalência de dias debitados quando da aposentadoria em função de acidente de trabalho, é indicado no quadro:
Natureza | AvaliaçãoPercentual | Dias Debitados | Morte | 100 | 6.000 | Incapacidade total e permanente | 100 | 6.000 | Perda da visão de ambos os olhos | 100 | 6.000 | Perda da visão de um olho | 30 | 1.800 | Perda do braço acima do cotovelo | 75 | 4.500 | Perda do braço abaixo do cotovelo | 60 | 3.500 | Perda da mão | 50 | 3.000 | Perda 1º quirodáctilo (polegar)