Resumo NRs
As Normas Regulamentadoras, também conhecidas como NRs, regulamentam e fornecem orientações sobre procedimentos obrigatórios relacionados à segurança e medicina do trabalho no Brasil. São as Normas Regulamentadoras do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, foram aprovadas pela Portaria N.° 3.214, 08 de junho de 1978. São de observância obrigatória por todas as empresas brasileiras regidas pela CLT.
São elaboradas e modificadas por comissões tripartites específicas compostas por representantes do governo, empregadores e empregados.
NR-1 – DISPOSIÇÕES GERAIS
Estabelece:
O campo de aplicação de todas as Normas Regulamentadoras de segurança e medicina do trabalho urbano, bem como os direitos e obrigações do Governo, dos empregados e dos trabalhos a esse respeito.
Objetivo:
Instruir quanto ao campo de aplicação das NR’s e direitos e obrigações das partes.
NR-2 – INSPEÇÃO PRÉVIA
Estabelece:
As situações em que as empresas devem solicitar a realização de inspeção prévia em seus estabelecimentos ao Ministério do Trabalho – MTE e a forma de sua realização.
Objetivo:
Solicitar a realização da Inspeção Prévia, quando necessária.
NR-3 – EMBARGO OU INTERDIÇÃO
Estabelece:
As condições sob as quais as empresas ficam sujeitas a sofrer paralisação de seus serviços, máquinas ou equipamentos, bem como os procedimentos a serem observados pela fiscalização trabalhista, na adoção das medidas punitivas.
Objetivo:
Estabelecer procedimentos para a fiscalização e dar outras medidas.
NR-4 – SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E
EM MEDICINA DO TRABALHO – SESMT
Estabelece:
A obrigatoriedade das empresas públicas ou privadas, com empregados regidos pela CLT, de organizarem e manterem em funcionamento o SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho).
Objetivos:
Promover a