Acidente De Trabalho 1
ALESSANDRA MARIANO, brasileira, arrematadora de fogos, casada, inscrita no Cadastro de Pessoas Física sob o nº 260.843.008-20, CTPS nº 963 450 – 0010/MG, nascida em 07/06/1977, filha de José Mariano e Diva Maria das Graças Mariano, residente e domiciliada na Rua Jerson Silva, nº 206 fundos, São Geraldo, CEP: 35560-000, Santo Antônio do Monte-MG, vem, respeitosamente, com fulcro nos arts. 5º, V, X, 7º, XXVIII, 114, I, VI, IX, da CF, e art. 840 da CLT, por seu advogado “in fine” assinado, propor AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DO TRABALHO – rito ordinário – em face de ARTESANATO DE FOGOS ESTRELA LTDA EPP, empresa privada, inscrita no CNPJ n° 21.029.681/0001-90, com sede na Rua Álvaro de Oliveira, nº 78 ap 06, bairro N. S. de Fátima, Santo Antônio do Monte, CEP 35560-000, Minas Gerais - MG, conforme segue:
I – DOS FATOS E FUNDAMENTOS
A reclamante, conforme consta em sua CTPS foi contratada pela Reclamada para a função de Arrematadora de Fogos, na data de 01/11/2006.
Acontece que, em 23/05/2007, executando suas atividades laborais, no estabelecimento da Reclamada, sofreu acidente, onde ao descarregar uma caixa plástica com tubos (canudos) de papel, esta caiu sobre seu ombro, causando ferimentos como luxação no ombro e que posteriormente fora constada uma ruptura parcial do tendão (laudo em anexo).
Contudo, mesmo o acidente ocorrido na empresa Reclamada, esta não arcou com as despesas médicas, gerando para a Reclamante, além do sofrimento com as dores, sofreu prejuízos financeiros, tendo que arcar com despesas médicas para seu tratamento.
A Reclamante ficou afastada até 01 de abril de 2009, data em que retornou as suas atividades. Ocorre que em 06 de abril do ano de 2009 teve sua função alterada, passando de Arrematadora de Fogos para Porteira. Mesmo com a função alterada, a Reclamante teve dificuldades em exercer suas atividades normais, submetendo-se