Acidente do Trabalho 1 Aula 1
Trabalho – Senac 2011
Acidente do Trabalho
Luciana M Lessa
Eng. Ambiental
Pós Graduação em Seg. do Trabalho lucianamlessa@gmail.com Segurança do Trabalho
É a ciência que atua na prevenção dos acidentes do trabalho e doenças ocupacionais decorrentes dos fatores de riscos operacionais.
→ Prevenir: ver antecipadamente, chegar antes do acidente. → Fatores de riscos operacionais: todos aqueles riscos existentes em um ambiente de trabalho (eletricidade, máquinas e equipamentos, incêndios, ruído, calor, poeiras e etc.)
Leis e Normas
Lei 8.213 de 24/07/1991 – “Dispõe sobre os
Planos de Benefícios da Previdência Social”, arts.
19, 20 e 21.
NBR 14280 de 02/2001 – “Cadastro de acidente do trabalho – Procedimento e Classificação”
Normas Regulamentadoras
Acidente do Trabalho
Lei 8.213/91, art. 19:
→ É o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa; → Provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
...ou seja qualquer acidente que ocorrer com um trabalhador, que resulte em algum tipo de dano, estando ele a serviço de uma empresa.
Acidente do Trabalho
→ exercício do trabalho: período em que o empregado esteja trabalhando ou por conta do empregador, sob sua responsabilidade, incluindo os períodos de refeição, descanso ou necessidades fisiológicas.
→ lesão corporal: dano produzido no corpo humano, seja ele leve, como um ferimento cortante no dedo, ou grave, como a perda de um membro.
→ perturbação funcional: é o prejuízo de qualquer órgão ou sentido, como por exemplo, a perda da visão, provocada por uma pancada na cabeça.
Acidente do Trabalho
Visão Prevencionista:
→ É toda ocorrência não programada, não desejada, que interrompe o andamento normal do trabalho, podendo resultar em danos físicos e/ou funcionais, ou a morte do trabalhador e/ou danos materiais e econômicos a empresa e ao meio ambiente.
Acidente do Trabalho