acidente de riscos
SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO
Beneficio e Assistência Social
Acidente do Trabalho
- Caracterização legal
- Caracterização prevencionista
Aspectos Legais e Prevencionistas do Acidente no Trabalho.
O conceito definido pela lei 8.213, de 24 de julho de 1991, da Previdência Social determina, em seu
Capitulo II, Seção I, artigo 19 que "Acidente de trabalho é o que ocorre no exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do artigo 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou perda ou ainda a redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho".
Também se inclui nestes casos, a chamada doença profissional mencionada como "a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social". O inciso II desse mesmo artigo define doença do trabalho como sendo aquela "adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente", como também os Acidentes de Trajeto (AT), acidente sofrido pelo trabalhador, ainda que fora do local e horário de trabalho como em viagem a serviço da empresa, independente do meio de locomoção utilizado no percurso da residência para o local de trabalho ou vice-versa, nos períodos destinados a refeição ou descanso ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, dentre outros.
Saúde e Segurança no Trabalho_Benefício e Assistência Social – Prof. Lisiane Paulon
Página 1
Gestão de recursos humanos
Tal definição é questionável por exigir que haja uma lesão para que se caracterize o AT, do ponto de vista prevencionista, o AT caracteriza-se por ser um acontecimento imprevisto que suspende ou interfere no procedimento de uma tarefa ou atividade, podendo trazer como consequência: perda