Acesso a informação
O presente trabalho aborda o tema Acesso à Informação com base no estudo da Constituição Federal de 1988, conforme segue:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional; (CF 1988)
A Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso XIV, afirma que “é assegurado a todos o acesso à informação”. Fica assegurada a busca das informações necessárias para elaborar uma notícia ou fazer uma crítica. Dessa forma, o acesso à informação, direito de todo individuo assegurado pela Constituição consiste na não obstrução de um direito de recolher informações de caráter público e pessoal, especialmente no que tange o público, considerando a prevalência do princípio da publicidade dos atos administrativos, ressalvando, inclusive, o sigilo de fonte quando este for indispensável para o exercício profissional (BATISTA, 2007).
Nesse sentido, seguindo a obra de BATISTA (2007), entende-se que trata-se de uma possibilidade assegurada constitucionalmente, na qual não só do profissional, no exercício de suas funções, como também de todo sujeito que pretenda obter as informações que deseja, sem qualquer obstáculo, até mesmo do Poder Público.
Entende-se, também, como uma liberdade de acesso à informação, uma vez que o dispositivo constitucional desembaraçou uma passagem, possibilitando uma investigação a toda fonte de informação almejada (SALDANHA, 2000).
Ainda, o artigo 5º, inciso XXXIII da Constituição Federal, diz que:
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas