Acessibilidade Na Via Publica Calcada
Ana Carolina Araujo Pereira
Arquiteta e Urbanista do Ministério Público do Estado de Minas Gerais
O direito de todos à igualdade e à segurança, sem distinção de qualquer natureza, é garantido pela Constituição Federal. Entretanto, numa simples caminhada pelas calçadas das cidades brasileiras, verificamos que estas não garantem esses direitos fundamentais a todos indistintamente, principalmente às pessoas que possuem algum tipo de dificuldade de locomoção.
Com o grande crescimento das cidades no último século, principalmente dos grandes centros urbanos, o automóvel ganhou espaço de destaque nas vias públicas, sendo por vezes considerado “o maior urbanista do século XX”. As vias públicas são projetadas para o automóvel e o pedestre fica cada vez mais sem importância. “Nossas calçadas e passeios públicos, destinados à mobilidade básica dos cidadãos, tornam-se cada vez mais estreitas e congestionadas.” (PASSAFARO, 2003)
“Caminhar a pé é uma das atividades mais fundamentais do ser humano. Em princípio é uma atividade disponível a partir dos 2 anos de vida até a morte.” (GOLD, 2003) Além disso, praticamente, todos os deslocamentos envolvem pelo menos um percurso a pé, sendo que, em algum momento, todo mundo é pedestre.
Não basta lutarmos para implementar a acessibilidade nas edificações e meios de transporte, se as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, aqui incluídos os idosos, não conseguem chegar até eles. As calçadas são o principal acesso às edificações e aos meios de transporte.
A construção de vias e espaços públicos acessíveis é obrigatória, segundo a Lei Federal 10 098/2000, e o Decreto 5296/2004.
“Art. 3º O planejamento e a urbanização das vias públicas, dos parques e dos espaços de uso público deverão ser concebidos e executados de forma a torná-lo acessíveis para as pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.” (Lei Federal 10098/2000).
No caso de Belo Horizonte, a legislação