ATPS direito do Trabalho
ALETHEA FERRAZZO-RA-9902003519
CARLOS DONIZETE-RA-8205978932
MURILO SOUZA-RA-8073856477
RODRIGO JARDIM-RA-1299102389
ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA – DIREITO DO TRABALHO I
PROFESSORA - ADRIANA
JUNDIAÍ
2015
ALESSANDRA COSTA-RA-8484198353
ALETHEA FERRAZZO-RA-9902003519
CARLOS DONIZETE-RA-8205978932
MURILO SOUZA-RA-8073856477
RODRIGO JARDIM-RA-1299102389
ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA – DIREITO DO TRABALHO I
Trabalho de Atividade Prática Supervisionada apresentada e elaborada junto aos professores da disciplina a Faculdade Anhanguera de Jundiaí.
Orientadora: Professora Adriana
JUNDIAÍ-SP 2015
1. Remuneração e Salário. Equiparação Salarial e Política Salarial
1.1 Quais os Conceitos Doutrinários de Remuneração e Salário?
A remuneração pode ser entendida como a contraprestação recebida pelo empregado, decorrente do contrato de trabalho (PLT). A CLT no art. 457, também engloba na remuneração, para todos os efeitos legais, além do salario devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que recebe. Assim, em nosso sistema jurídico em vigor, a remuneração é o termo mais amplo. Ou seja, o gênero que engloba como espécies o salario e a gorjeta, pois compreendem-se na remuneração além do salario, as gorjetas. O salario é a quantia paga diretamente pelo empregador, decorrente do contrato de trabalho, pago e devido não só como contraprestação do efetivo serviço prestado, mas também dos períodos em que o empregado esteve à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens (art. 4º, caput, da CLT), bem como de certos períodos de descanso remunerado, nas hipóteses de interrupção de contrato de trabalho, como ocorre nas férias e descansos semanais e feriados remunerados (PLT). Além do pagamento em dinheiro, a CLT no seu art. 458, estende ao salario, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário e outras