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DO DEPOIMENTO PESSOAL E DA CONFISSÃO SEGUNDO O
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – ARTS. 342 A 354
MSc. LUIZ GUSTAVO LOVATO
SUMÁRIO
1 DO DEPOIMENTO PESSOAL ......................................................................................... 03
1.1 Diferenças entre depoimento pessoal e interrogatório ............................................... 04
1.2 Depoimento pessoal: finalidade e procedimento......................................................... 05
2 DA CONFISSÃO ................................................................................................................. 11
2.1 Natureza jurídica e elementos da confissão ................................................................ 11
2.2 Confissão judicial e extrajudicial ................................................................................. 13
2.3 Casos de invalidade da confissão.................................................................................. 16
2.4 A indivisibilidade da confissão ..................................................................................... 19
REFERÊNCIAS ..................................................................................................................... 22
1 DO DEPOIMENTO PESSOAL
“Depoimento pessoal é o meio de prova destinado a realizar o interrogatório da parte, no curso do processo. Aplica-se tanto ao autor como ao réu, pois ambos se submetem ao ônus de comparecer em juízo e responder ao que lhe for interrogado pelo juiz.”1 É durante o depoimento pessoal que a parte depoente irá ratificar os argumentos apresentados na peça escrita, seja na inicial, na contestação, réplica, enfim, confirmar ou não todos os fatos alegados no decorrer da fase processual postulatória, mas deverá se limitar aos pontos controvertidos no processo. Moacyr Amaral dos SANTOS2 diz:
Consiste o depoimento pessoal no testemunho da parte em juízo. Por meio do interrogatório, a que é