acao declartoria
ELENILDE CALAZANS GOMES, brasileira, solteira, assistente administrativa, portadora do RG n° 420.086 SSP/AM, CPF n° 161.072.332-53, residente e domiciliada nesta cidade na Rua José de Macedo, n° 254 — Japiim, vem por intermédio de sua advogada infrafirmada, com escritório profissional localizado na Avenida Mario Ypiranga, n° 696 — Adrianópolis, onde receberá intimações, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 1.723 e 1.724 do Código Civil Brasileiro, propor a presente:
AÇÃO DECLARATORIA DE EXISTÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM cumulada
COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA
em face de ERICK CALAZANS SERPA, brasileiro, solteiro, portador do RG n° 19525630, residente e domiciliado na Rua José de Macedo, n° 254 - Japiim e KLICIA KELLEN UCHOA SERPA, brasileira, residente e domiciliada nesta cidade na Rua Natal, n° 59 - Raiz, ambos filhos e herdeiros do Sr. EDMUNDO DE SERPA SOUZA, que faleceu em 01 de fevereiro de 2012, pelos motivos que passa a expor e requer:
1.0 DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA —
Inicialmente, conforme disposição expressa do artigo 5°, LXXIV do texto constitucional e da Lei n° 1.060/50, requer o benefício de assistência judiciária gratuita, uma vez que não possui condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, nos termos da Declaração de Hipossuficiência em anexo.
2.0 DA LEGITIMIDADE PASSIVA —
A representação do pólo passivo é feita pelos herdeiros do falecido, quais sejam Erick Calazans Serpa e Klicia Kellen Uchoa Serpa. Como o falecido não deixou bens, não se fez necessária a abertura de inventário. Caso houvesse inventário em trâmite, a representação passiva da demanda seria efetuada na pessoa do inventariante. lnexistindo inventário, os herdeiros representam o espólio do falecido.