Acao de cobrança
VALDIR JOSÉ DE ANDRADE, brasileiro, casado, do comercio, portador do CPF sob n.º 107.480.839-87, domiciliado e residente nesta cidade de Balneário Camboriú – SC, na Rua 906, 260, por intermédio de seu advogado Dr. VALDIR DE ANDRADE, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/SC sob o nº 7.214 e bastante procurador (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua 906, nº 276, nesta cidade de Balneário Camboriú onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor:
AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA
em face de
DEIVIDI DE AZEVEDO ESTEVÃO, brasileiro, solteiro, empresário, portador do CPF sob n.º 055.543.179-79 e RG n.º 4684805 - SSP-SC e FERNANDO AUGUSTO SCATOLIN, brasileiro, solteiro, empresário, portador do CPF sob n.º 009.652.680-71 e Rg n.º 5066747682 – SJSRS, com endereço comercial à Rua 3000, n.º 376, Sala 01, nesta cidade de Balneário Camboriú, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
1- DOS FATOS
1- O Autor locou o Apto 201, afiançada pelos Réus, o imóvel residencial de sua propriedade, situado nesta cidade de Balneário Camboriú na Rua 906, nº 260, mediante o pagamento de aluguel mensal, mais encargos, através de contrato devidamente formalizado (doc. 02, em anexo).
2- E de acordo com o contrato de locação, ficou estipulado entre o ex-locador e os ex-locatários, que o contrato deveria ser cumprido integralmente. E havendo rescisão, por qualquer das partes, implicaria numa multa correspondente a 03 (três) alugueis mensais.
3- Ocorre, porém, que ao desocupar o imóvel os ex-locatários, o fez deixando-o em atraso 2 alugueis mensais, no valor de R$ 1.710,00 (hum mil setecentos e dez reais) cada, totalizando um saldo remanescente R$ 3.420,00 ( três mil quatrocentos e vinte reias). E também o deixou de