ACAO ALIMENTOS DEISE
ALVARO HENRIQUE NARCIZO SOARES LUCAS, brasileiro, menor impúbere, representado por sua genitora DEISE EMANUELE NARCIZO SOARES, brasileira, solteira, balconista, portadora do CPF:109.127.736-26 e RG MG 17.078.000, residente e domiciliada na Rua Luiz de Carvalho, 53 bairro Novo Horizonte em Ipuiuna /MG, por seu Advogado, procuração anexo (Doc.1), com escritório profissional à Rua Prefeito João Batista Filho, 165 - Centro, nesta cidade, onde recebe intimações e avisos, vem, respeitosamente a ilustre presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DE ALIMENTOS em face de STENIO LUCAS, filho de Benedita Lucas, brasileiro, solteiro, lavrador, residente e domiciliado na Avenida 19 de outubro, 46 - Bairro São Cristovão em Pouso Alegre -MG, o que faz com fundamentos legal na Lei nº 5.478 de 25 de julho de 1968 e nos arts. 1694 e seguintes do CC, pelos motivos de fato e de direito que a seguir expõe:
1. O suplicante é filho do suplicado, conforme consta da inclusas cópias da certidão de nascimento (doc.2).
2. O suplicante mora com a sua genitora. 03. A genitora da suplicante trabalha e tem como renda algo em torno de 1 S.M com os quais sustenta o lar, pagando água, luz, remédios alimentos e demais despesas inerentes. 4. Que a suplicante não recebe qualquer tipo de ajuda por parte do suplicado. 5. Que o suplicado trabalha como encarregado da JOHNSON CONTROLS DO BRASIL, com salário mensal em torno de R$1500,00 (hum mil e quinhentos reais).
A vista do exposto requer se digne V.Exa. designar, contestando, querendo a presente ação, sob as penas da lei, acompanhando a presente ação até o final, quando se pede a manutenção da pensão a ser fixada, condenando-se o suplicado nos efeitos da sucumbência.
Nos termos do art. 4º, a lei