petição
DEISE DOS SANTOS HARTMAN, brasileira, separada de fato, costureira, portadora da cédula de identidade sob nº R.G 335.608 SSP/PR e do C. P. F. nº 098.887.546-33, residente e domiciliado à Rua 7 de Setembro, nº 336 Jd. América nesta cidade e Comarca de Sarandi, Estado do Paraná.
Através de seu procurador infra firmado, (doc. anexo), advogado regularmente inscrito na OAB/PR., sob o nº 040270, com escritório profissional à Rua das nações, nº 366 , sl. 08, na cidade e Comarca de Sarandi – PR, onde recebe intimações e comunicados, vem perante Vossa Excelência, com âncora no § 6º do art. 226 da Constituição Federal promover a presente:
AÇÃO DIRETA DE DIVÓRCIO LITIGIOSO
Pelo rito ordinário com fulcro no art. 274 CPC , em face de: Amarildo Hartman, brasileiro, separado de fato, encarregado, portadora da cédula de identidade RG nº 867.335 SSP/PR e do CPF nº 356.208.357-77, residente e domiciliado atualmente à Rua da Saudade no. 856, na cidade de Nova Andradina - MS.
Expondo o que se segue:
I - DO CASAMENTO.
A requerente é casada pelo regime de Comunhão Parcial de Bens, desde 10 de Outubro de 1994, conforme certidão de casamento nº 1.245, lavrado às fls. 96 do livro C-5 no 2º Ofício do Registro Civil, nesta cidade e Comarca de Sarandi - PR, sem a celebração de pacto antenupcial. (doc. anexo)
II - DA SEPARAÇÃO DE FATO.
Após algum período de convivência em comum, tornou-se difícil o convívio, apesar dos esforços para manter a situação anterior, o casal veio a se separar, como de fato o casal encontrava se casados há aproximadamente 19 (dezenove) anos contínuos e ininterruptos, e no mês de fevereiro do ano de 2013, vieram a se separar, o que se constatará no decorrer do processo, inexistindo qualquer possibilidade de reconstituição da vida em comum.