Estudante
GENÉSIO DE SOUZA, brasileiro, casado, agricultor, portador do RG nº (...), inscrito no CPF nº (...), residente e domiciliado na Rua Pomerode, nº 03, Bairro Canta Galo, município de Rio do Sul (SC), através de seu Advogado infra-firmado, OAB/SC (...) (procuração em anexo), com endereço profissional à Rua das Palmeiras, nº 01, Centro, município de Rio do Sul (SC), onde recebe citações e intimações, vem respeitosamente perante Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
Em face de DEISE CRUZ DE SOUZA, brasileira, solteira, auxiliar de escritório, portadora do RG nº (...), inscrita no CPF nº (...), residente e domiciliada na Rua João Fronza, nº22, Bairro Boa Vista, município de Rio do Sul (SC), pelas razões de fato e de direito a seguir demonstradas.
DOS FATOS
O requerente é pai da requerida (certidão de nascimento em anexo) e firmou com sua filha acordo para pagamento de pensão alimentícia nos autos de Ação de Investigação de Paternidade nº 054.00.000000-0, que tramitou na 1ª Vara Cível da Comarca de Rio do Sul, firmado em audiência conciliatória na data de 26/03/2002, ficando obrigado ao pagamento da verba alimentar, sendo os respectivos alimentos mensais no valor de 30% (trinta por cento) do salário mínimo, a ser depositado até o dia 10 (dez) de cada mês, em conta corrente fornecida pela filha. Necessário anotar-se, que até a presente data, tal obrigação vem sendo devidamente cumprida, mediante o pagamento pontual da pensão.
Ocorre que a requerida, nascida na data de 08/08/1992, hoje se encontra com 20 (vinte) anos de idade, sendo portanto, detentora de capacidade plena.