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RESOLUÇÃO ANP Nº 05/2008
Art. 1º Fica adotada, pela ANP a norma NBR 15514:2007, da Associação Brasileira de Normas
,
Técnicas – ABNT, para fins de estabelecimento dos critérios de segurança das áreas de armazenamento de recipientes transportáveis de gás liquefeito de petróleo (GLP), destinados ou não à comercialização.
Art. 2º Somente será permitida a instalação de área de armazenamento de recipientes transportáveis de GLP em imóvel também utilizado como moradia ou residência particular, desde que haja separação física em alvenaria entre estes e acessos independentes, com rotas de fuga distintas em caso de acidente, sendo respeitadas as distâncias mínimas de segurança estabelecidas na norma NBR 15514:2007 e observadas as posturas estadual e municipal.
eXempLo de separação físiCa de área de armazenamento CLasse ii para residÊnCia no mesmo imÓveL - área de armazenamento de gLp nos fundos de terreno
Não há recuo estabelecido na NBR 15514 da área de armazenamento de GLP para o muro de separação física em alvenaria. Recomenda-se que tal muro tenha no mínimo
1,8m de altura e esteja a uma distância mínima de 1m da área de armazenamento, de qualquer classe, obedecidos os critérios da NBR 15514.
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