acadêmico
Sumário
1. A história do Direito no Brasil – Colônia
“O século XV possui como um dos seus principais momentos históricos o advento das grandes navegações, que permitiram a alguns países europeus, como Portugal, Espanha, e Inglaterra, explorarem os povos e as terras de localidades bastante distantes do continente europeu. Um desses lugares distantes era o Brasil, “descoberto” por Pedro Alvares Cabral no dia 22 de abril de 1500, já nos estertores do século XV.” (MACIEL; p. 130)
Logo quando dos portugueses chegaram por aqui, encontraram uma população dispersa em varias tribos, os chamando assim de índios, estes tiveram que se submeterem ao sistema jurídico imposto pelos portugueses, ora não existiam se quer nenhuma instituição politica ou jurídica com um mínimo de representatividade naquela época, sendo desta forma, sem menor constrangimento, os portugueses impuseram as suas normas e regras ao povo indígena, não restando absolutamente nada dos antigos costumes jurídicos destes, que eram comparados com povos do período neolítico, pois desconheciam a escrita, a roda, etc.
Os africanos, assim como os índios, tiveram imensa influência na formação cultural do nosso país, sendo trazidos pra cá como escravos, não exercendo nenhuma influencia nas instituições politicas e jurídicas do nosso país. Os negros e os indígenas foram considerados mais como objetos, coisas, do que sujeitos de direito. O nosso direito tem relação com os sistemas romanistas, pois até o Grito de Independência, em 7 de setembro de 1822, nenhuma outra civilização influenciou a formação jurídica brasileira.
Visto que “(...) Portugal não teve outra saída senão buscar trabalhadores na África, diante da destruição dos povos nativos e da consequente carência da mão-de-obra agrícola. (...) É nesse contexto colonial de economia de exportação e de estrutura social, constituída em grande parte por populações indígenas e por