Academico
Profa. Ana Claudia Petrini Spessotto e Prof. Ricardo Gonçalves de Castro China
UNISEB Centro Universitário
25/4/2013
Retomada da aula anterior
UNISEB Centro Universitário
Módulo 4.2 Unidade 2
Contrato de Trabalho
UNISEB Centro Universitário
AULA 2
• • • • • • • • • Contrato de Trabalho Características do CT Partes do CT Características especiais do Empregador Modalidades do CT Tempo no CT Efeitos específicos do CT indeterminado Hipóteses de CT prazo determinado Características específicas
3
CONTRATO DE TRABALHO
• DEFINIÇÃO DE CONTRATO: Acordo tácito ou expresso mediante o qual ajustam as partes pactuantes direito e obrigações recíprocas.
5
CONTRATO DE TRABALHO
• DEFINIÇÃO CONTRATO DE TRABALHO: Negócio jurídico expresso ou tácito mediante o qual uma pessoa natural obriga-se perante pessoa natural, jurídica ou ente não personificado a prestação pessoal, não eventual, subordinada e onerosa de serviços. • Ver artigo 442 da CLT.
6
CARACTERÍSTICAS DO CT
• CONTRATO SINALAGMÁTICO: obrigações contrárias, contrapostas. • CONTRATO CONSENSUAL: não se sujeita a formalidades imperativas, pode ajustar-se tacitamente, se aperfeiçoam por meio de acordo de vontades. Exceções: contratos do atleta profissional de futebol e do artista profissional, que necessitam de formalidade prevista por lei para sua validade.
7
CARACTERÍSTICAS DO CT
• CONTRATO “INTUITO PERSONAE”: contrato personalíssimo, apenas em relação ao empregado – confiança. Quanto ao empregador, o contrato é impessoal, conforme previsto pelos artigos 10 e 448 da CLT. • CONTRATO DE TRATO SUCESSIVO: contrato continuado no tempo e suas prestações (trabalho e verbas salariais) sucedem-se continuadamente.
8
CARACTERÍSTICAS DO CT
• CONTRATO ATIVIDADE: exige como contraprestação à remuneração uma obrigação de fazer. • CONTRATO ONEROSO: troca de vantagens e sacrifícios. • ALTERIDADE: risco inerente à prestação de serviços e a seu resultado, além dos riscos