academico
Art. 1º - A II CAMINHADA E CORRIDA DO SERVIDOR PÚBLICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS tem por objetivo a integração dos servidores da Universidade Federal do Amazonas, bem como incentivar a prática da atividade física como meio de promover a saúde.
Parágrafo Único - A Prova Pedestre, II CORRIDA DO SERVIDOR PÚBLICO, doravante denominada evento, será realizada no dia 27 ou 24 de outubro de 2015, às 16h00min, por servidores de ambos os sexos devidamente inscritas,
DA PARTICIPAÇÃO
Art. 2º - Poderá participar do evento qualquer pessoa desde que obedeça aos critérios deste Regulamento.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 3º - As inscrições serão realizadas no Departamento de apoio ao servidor DAS, mediante a entrega da ficha de inscrição
§1º -As inscrições deverão ser feitas entre os dias 22 de setembro até 22 de outubro de 2015. O atleta deverá entregar a ficha de inscrição assinada pelo chefe imediato.
§ 2º - De acordo com a determinação da Confederação Brasileira de Atletismo, para a distância oferecida, a idade MÍNIMA para atletas se inscreverem e participarem é de 14 (quatorze) anos, completados até 31 de dezembro de 2104.
PREMIAÇÕES
Art. 4º - As categorias serão as seguintes:
I - Servidor Público Masculino e Feminino.
OBS. A Faixa Etária é única.
Art. 5º - As premiações serão as seguintes:
§ 1º - Categoria Servidor Público masculino e feminino – serão premiados com uma camiseta, logo após a realização do evento;
§ 2º - Todos os participantes que finalizarem o percurso serão premiados com medalha alusiva ao evento;
§ 3º - Não haverá premiação para as faixas etárias;
OBS. Poderá haver sorteio de brindes e, em caso da confirmação, será divulgado no site das inscrições, bem como no dia. DA DESCLASSIFICAÇÃO
Art. 6º - Os atletas serão desclassificados da prova se infringirem os seguintes requisitos:
§ 1º - Não cumprir o percurso oficial;
§ 2º - Utilizar-se de meios ilícitos para concluir o percurso,