ACADEMICO
"Art.25. Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem".
Como se observa a partir de uma análisemeramente perfunctória do conceito transcrito acima, a definição legal de legítima defesa se encontra repleta de elementos que necessitam de um juízo de valor por parte do operador do Direito paraque seu verdadeiro significado seja auferido. A legítima defesa é uma das hipóteses do que chamamos de exclusão de ilicitude (ou tipicidade). Ou seja, a legítima defesa exclui o elemento de ilicitudeque, de outra maneira, existira naquela ação.
Outro fator que não podemos deixar de analisar é o exercício regular do direito putativo que José se encontrou, o agente pode agir putativamente em.
A primeira questão aqui a seranalisada aqui é a legitima defesa de Manoel, pois ele tentou várias vezes em explicar que ele não era autor do delito que José buscava. Segundo o Código Penal define a legitima defesa assim:
"Art.25. Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem".
Como se observa a partir de uma análisemeramente perfunctória do conceito transcrito acima, a definição legal de legítima defesa se encontra repleta de elementos que necessitam de um juízo de valor por parte do operador do Direito paraque seu verdadeiro significado seja auferido. A legítima defesa é uma das hipóteses do que chamamos de exclusão de ilicitude (ou tipicidade). Ou seja, a legítima defesa exclui o elemento de ilicitudeque, de outra maneira, existira naquela ação.
Outro fator que não podemos deixar de analisar é o exercício regular do direito putativo que José se encontrou,