Academico
“Deve-se escrever da mesma maneira como as lavadeiras lá de Alagoas fazem seu ofício. Elas começam com uma primeira lavada, molham a roupa suja na beira da lagoa ou do riacho, torcem o pano, molham-no novamente, voltam a torcer. Colocam o anil, ensaboam e torcem uma, duas vezes. Depois enxáguam, dão mais uma molhada, agora jogando a água com a mão. Batem o pano na laje ou na pedra limpa, e dão mais uma torcida e mais outra, torcem até não pingar do pano uma só gota. Somente depois de feito tudo isso, é que dependuram a roupa lavada na corda ou no varal, para secar. Logo, quem se mete a escrever devia fazer a mesma coisa. A palavra não foi feita para enfeitar, brilhar como ouro falso; a palavra foi feita para dizer.”
(Graciliano Ramos – em entrevista concedida em 1957)
A linguagem e o discurso jurídico
Juridicamente, em regra, é pela linguagem que ocorre a manifestação da vontade para que os atos jurídicos se promovam e as convenções ou os contratos se formalizem, validamente.
O jurista Edmundo Nascimento, quando analisa a linguagem no Direito, enfoca suas diferentes funções de acordo com a esfera jurídica em que é abordada. E assim manifesta:
“A linguagem das leis, dos juristas em pareceres, dos advogados em razões, dos juízes em sentenças, acórdãos e arestos diferem, entre elas, como diferem entre si, advogados e juízes, respectivamente. Há, entretanto, uma constância na variedade. São os princípios que regem, sobrepairantes às formas pessoais, a linguagem do direito. São qualidades da linguagem jurídica: A expressão lógica, breve, clara e precisa. O conjunto desses atributos dá-lhe a elegantia júris, como denomina Ihering (Espírito do direito romano), ou beleza funcional, ou ainda estética funcional.”
O importante no texto não é a sofisticação da linguagem, mas a clareza, a concisão, a qualidade dos argumentos apresentados, organizados mediante um raciocínio lógico e