academico
Conceito
Kant: “ conjunto de conhecimentos ordenados segundo princípios.”
Savigny “concatenação interior que liga todos os institutos jurídicos e as regras de Direito numa grande unidade”.
Pressupostos
Completude
Ordem: hierarquia
Segurança jurídica Justiça
Objeto
Fontes do direito
Principal: Lei
Subsidiarias:
Analogia (método), “ A analogia consiste no processo lógico pelo qual o aplicador do direito estende o preceito legal aos casos não diretamente compreendidos em seu dispositivo. Pesquisa a vontade da lei, para levá-la às hipóteses que a literalidade de seu texto não havia mencionado.” Caio Mario,
Costumes “Convicção da obrigatoriedade da pratica como necessidade social”
Princípios gerais de Direito: “São diretivas básicas e gerais que orientam o intérprete ao aplicar o direito no caso de omissão do texto legal.” “ viver honestamente, não lesar a ninguém e dar a cada um aquilo que é seu.” Doutrina*
Jurisprudência*
Equidade Atos jurídicos
Atores
Juiz, desembargadores, ministros..;
Partes
Técnica legislativa ( fonte Paulo Nader)
Conceituação ( estrutura)
Preâmbulo : identificação do ato legislativo: Titulo (Epigrafe,- Lei n. 4444 de .... Ementa Dispõe sobre.. ) Autoria ( O presidente da Republica, no uso de suas atribuições...., O presidente da Republica, faço saber que o Congresso nacional decreta....) Causas justificativas ( desuso), Considerados , Exposição de motivos ( códigos- teorias, fontes, inovações) , Ordem de execução – O CN decreta e eu sanciono...
Corpo do Texto
Disposições complementares
Disposições preliminares: esclarecimentos prévios
Disposições gerais ou finais: princípios gerais, normas de caráter abstrato, questões genéricas, ( CF 88 exceção)
Disposições transitórias: dispões sobre as regras a serem aplicadas no período de transição (eficácia esgotada ou provisória)
Clausula de vigência e de revogação
Fecho – (local, data da assinatura, indicativo dos anos que já se passaram